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quinta-feira, 20 de maio de 2010

VICE PREFEITO DE SALVADOR DEFENDE AÇÃO POLICIAL DA GUARDA

Após o prefeito João Henrique (PMDB) declarar que vai contrariar a recomendação do Ministério Público (MP-BA), e conceder porte de arma de fogo para a Guarda Municipal, o próprio MP reclamou da constitucionalidade da ação policial do órgão, que teria a finalidade somente de proteger o patrimônio público. Nesta quarta-feira (19), o jurista e vice-prefeito, Edvaldo Brito (PTB), rebateu as críticas contra a proposta. Ele faz outra interpretação da lei, e defende que entre os bens que estão sob a proteção da Guarda Municipal está a “incolumidade das pessoas”. “Se a lei permite que seguranças particulares trabalhem armados, como em bancos, por que não permitiria que agentes municipais protegessem o cidadão?”, questiona. Brito parte do princípio constitucional de que a segurança é dever do Estado, e o Município, como parte desta estrutura, também tem o dever de oferecer segurança aos seus moradores. Na lei de criação do serviço em Salvador, as atribuições dos agentes são de “atuar como força complementar dos órgãos e entidades da administração pública municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental”. O texto não fala, porém, em policiamento ostensivo. Informações do A Tarde.
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