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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Requerimento do Deputado João Campos (PSDB-GO), Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 446 de 2009, que "Institui o piso salarial para os servidores policiais"

PEC 446/2009
Proposta de Emenda à Constituição

Ofício nº 2980 (SF) 

Brasília, em 08 de dezembro de 2009. 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Rafael Guerra Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados Assunto: 

Encaminha Proposta de Emenda Constitucional à revisão. 

Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2008, constante dos autógrafos juntos, que “Institui o piso salarial para os servidores policiais.” 

Atenciosamente, 

 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

Institui o piso salarial para os servidores policiais. 

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art.144................................................................................................................................................................................................................

§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. 

§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. 

§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR) 

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

 “Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009. 

Senador Marconi Perillo Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Última Ação Legislativa

DataAção
06/04/2011PLENÁRIO ( PLEN ) 
Apresentação do Requerimento n. 1165/2011, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 446 de 2009, que "Institui o piso salarial para os servidores policiais"".
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