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terça-feira, 3 de abril de 2018

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS PROTOCOLA OFÍCIO NA ALERJ ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DA CASA SOLICITANDO APOIO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DOS GUARDAS MINICIPAIS


       No dia de ontem, 02 de abril de 2018 protocolamos no Protocolo Geral da ALERJ, sob o nº 3677, o Ofício CSB nº 2/2018 endereçado ao Presidente da casa o Deputado André Ceciliano solicitando apoio para a aprovação imediata do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Coronel Jairo, que visa disciplinar o Artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e imediato cumprimento e a adequação das corporações municipais à referida Lei . 
       Além desse protocolo, foram enviadas cópias do ofício por E-mail para todos os demais Deputados.
       Segue abaixo o conteúdo do Ofício CSB nº 2/2018 para conhecimento e possível contatos com os Deputados no sentido de solicitação de apoio.

  




Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018.


Ofício nº 3/2018
Ao Presidente
Excelentíssimo Senhor Deputado André Ceciliano
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
C/C Demais Deputados
Assunto: Solicitação (faz)



Senhor Presidente;


           Aproveitando o momento para cumprimentá-lo, venho pelo presente, respeitosamente, expor para ao final solicitar o seguinte:
                                                                                 
            É público e notório que segurança pública é um dos maiores clamores de todo povo brasileiro, em especial do Rio de Janeiro e que diversas ações vêem sendo desenvolvidas em níveis federal e estadual, sendo uma dessas a intervenção federal  visando o combate e a prevenção à criminalidade e à violência que hoje, inclusive, já alcança diversos Municípios do interior.
Já no âmbito municipal, após a aprovação da Lei 13.022/14 as Guardas Municipais passaram a ter obrigação em contribuir efetivamente para a segurança do cidadão e certamente necessitam estar fortalecidas, bem treinadas, bem equipadas e motivadas, pois somente assim poderão construir, juntamente com os demais órgãos de segurança pública, uma política de paz para os municípios, principalmente naqueles onde os efetivos policiais são reduzidos. 
Sendo assim, diante desta realidade e no sentido de proporcionarmos os meios necessários para a participação municipal na prevenção e no combate à criminalidade, se faz necessária a imediata adequação por parte dos Municípios à Lei Federal nº 13.022 e no sentido de que essa adequação ocorra de forma imediata em todas as Guardas Municipais existentes no Estado do Rio de Janeiro, tramita nesta Casa de Leis O Projeto de Lei nº 3569/2017, que busca disciplinar o § 1º do Artigo 183 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro e trazer assim, resoluções imediatas para várias questões enfrentadas pelas Guardas Municipais, questões estas que têm influências diretas no resultado final da prestação de seus serviços e que, certamente refletirão positivamente para a redução desses índices de criminalidade e violência.

Face a todo exposto e com intuito de contribuir para esse processo de adequação, de delimitação de competências, de qualificação e de valorização e respeito aos profissionais operadores de segurança pública municipal, serve o presente para solicitar o importantíssimo apoio de Vossa Excelência, qual seja, votar a favor do Projeto ora citado para que este seja aprovado imediatamente, corrigindo assim as injustiças sofridas pelos cerca de 20.000 servidores(as) municipais que a despeito do medo arriscam suas vidas, diuturnamente, principalmente naqueles Municípios do interior onde os efetivos policiais militares é reduzido e, sendo assim, no período noturno, em alguns casos, os agentes municipais são os únicos a patrulharem as ruas, mesmo sem terem as condições mínimas de prover sua própria segurança.           
         
Certo em contar com sua especial apreciação e inteligente deliberação, desde já agradeço e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.




                                               Respeitosamente;



Valdecir Moreira de Freitas
Central dos Sindicatos Brasileiros
Seccional RJ


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