No dia de ontem, 02 de abril de 2018 protocolamos no Protocolo Geral da ALERJ, sob o nº 3677, o Ofício CSB nº 2/2018 endereçado ao Presidente da casa o Deputado André Ceciliano solicitando apoio para a aprovação imediata do Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Coronel Jairo, que visa disciplinar o Artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e imediato cumprimento e a adequação das corporações municipais à referida Lei .
Além desse protocolo, foram enviadas cópias do ofício por E-mail para todos os demais Deputados.
Segue abaixo o conteúdo do Ofício CSB nº 2/2018 para conhecimento e possível contatos com os Deputados no sentido de solicitação de apoio.
Rio de Janeiro,
02 de abril de 2018.
Ofício nº 3/2018
Ao Presidente
Excelentíssimo Senhor Deputado André Ceciliano
Assembléia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro
C/C Demais Deputados
Assunto: Solicitação (faz)
Senhor
Presidente;
Aproveitando o momento para
cumprimentá-lo, venho pelo presente, respeitosamente, expor para ao final
solicitar o seguinte:
É público e notório que segurança
pública é um dos maiores clamores de todo povo brasileiro, em especial do Rio
de Janeiro e que diversas ações vêem sendo desenvolvidas em níveis federal e
estadual, sendo uma dessas a intervenção federal visando o combate e a prevenção à
criminalidade e à violência que hoje, inclusive, já alcança diversos Municípios
do interior.
Já
no âmbito municipal, após a aprovação da Lei 13.022/14 as Guardas Municipais
passaram a ter obrigação em contribuir efetivamente para a segurança do cidadão
e certamente necessitam estar fortalecidas, bem treinadas, bem equipadas e
motivadas, pois somente assim poderão construir, juntamente com os demais
órgãos de segurança pública, uma política de paz para os municípios,
principalmente naqueles onde os efetivos policiais são reduzidos.
Sendo
assim, diante desta realidade e no sentido de proporcionarmos os meios necessários
para a participação municipal na prevenção e no combate à criminalidade, se faz
necessária a imediata adequação por parte dos Municípios à Lei Federal nº
13.022 e no sentido de que essa adequação ocorra de forma imediata em todas as
Guardas Municipais existentes no Estado do Rio de Janeiro, tramita nesta Casa
de Leis O Projeto de Lei nº 3569/2017, que busca disciplinar o § 1º do Artigo
183 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro e trazer assim,
resoluções imediatas para várias questões enfrentadas pelas Guardas Municipais,
questões estas que têm influências diretas no resultado final da prestação de
seus serviços e que, certamente refletirão positivamente para a redução desses
índices de criminalidade e violência.
Face
a todo exposto e com intuito de contribuir para esse processo de adequação, de delimitação
de competências, de qualificação e de valorização e respeito aos profissionais operadores
de segurança pública municipal, serve o presente para solicitar o importantíssimo
apoio de Vossa Excelência, qual seja, votar a favor do Projeto ora citado para que este seja
aprovado imediatamente, corrigindo assim as injustiças sofridas pelos cerca de
20.000 servidores(as) municipais que a despeito do medo arriscam suas vidas, diuturnamente,
principalmente naqueles Municípios do interior onde os efetivos policiais
militares é reduzido e, sendo assim, no período noturno, em alguns casos, os
agentes municipais são os únicos a patrulharem as ruas, mesmo sem terem as condições
mínimas de prover sua própria segurança.
Certo
em contar com sua especial apreciação e inteligente deliberação, desde já
agradeço e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente;
Valdecir Moreira de Freitas
Central dos Sindicatos Brasileiros
Seccional RJ