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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Ladrão de 18 anos é amarrado em árvore por populares em Planaltina (DF)


Divulgação/PMDF
 
 
Um rapaz de 18 anos foi amarrado em uma árvore por Planaltina (DF) depois de tentar roubar um bicicleta na tarde deste domingo (29/1). Matheus foi preso na DF 128, em frente ao condomínio Sarandi, onde estava acorrentado. 
 
O rapaz arrebentou o portão de uma residência com uma barra de ferro e roubou uma bicicleta. A dona da casa reagiu e ele apontou uma arma falsa para a mulher. 
  
Depois de sair da casa, no entanto, ele foi detido por populares, que o espancaram e o prenderam em uma árvore até que a PM chegasse ao local.
 
Ele foi encaminhado para o Hospital Regional de Planaltina para fazer curativos por conta das lesões que o espancamento provocou. Em seguida, foi levado para a 31ª DP. Segundo a PM, ele já tinha várias passagens, quando era menor de idade, pela polícia.  
 
Divulgação/PMDF

PM do Rio se mata ao vivo em rede social

Policia Militar Douglas Vieira
Foto: Reprodução/ Facebook
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O policial militar Douglas de Jesus Vieira, 28, transmitiu a própria morte em rede social. O soldado, lotado há seis anos no 24º BPM (Queimados), fez uma transmissão ao vivo na noite de sábado (28), em que tira a própria vida com um tiro de revolver na cabeça.
O vídeo, publicado inicialmente em sua página pessoal no Facebook, já foi removido, mas cópias ainda circulam em outras redes sociais. O policial deixa uma filha de um ano, segundo o jornal "Extra".
No vídeo, é possível ver o soldado faz uma saudação aos espectadores e alerta sobre a violência que viria a seguir. "E aí, tranquilidade? Tamo junto. Quero ver quem tem disposição para ver bagulho ao vivo. Quem não tem estômago, mete o pé", disse ele.
Ele aparece deitado em uma cama. Não chega a dizer o motivo que o levou à atitude. Apenas aponta um revolver contra a própria cabeça, fecha os olhos e dispara. Nesse momento, o celular cai da mão do homem e não é possível mais ver a imagem.
A PM do Rio confirmou a morte do policial, mas não deu detalhes. Não se sabe até o momento se o homem chegou a ser socorrido. A Polícia Civil, responsável por investigar mortes no Estado, ainda não se pronunciou.
Em postagem do último dia 11, Vieira se queixava da falta de salário dos policiais. Servidores da segurança estão com o 13º de 2016 em atraso, bem como bonificações de horas extras. O salário de dezembro foi pago no último dia 18.
"Eu preciso receber. As minhas contas vão vencer, Pezão", disse o rapaz na rede social, no último dia 11. Em 2015, o Laboratório de Análise da Violência da Uerj fez uma pesquisa sobre suicídio de policiais no Rio. Dos 224 policiais militares entrevistados, 10% declararam ter tentado tirar a própria vida.
Segundo o padrinho do soldado afirmou ao jornal "Extra", o jovem tinha outros motivos para estar infeliz, além do atraso nos salários. Ele estaria se divorciando da mulher, além de ter de fazer serviços por fora para complementar a renda.
A Folha de S.Paulo não conseguiu até a publicação desta reportagem contato com parentes do policial. Desde o início deste ano, 12 policiais foram mortos no Rio. Na última sexta-feira (27), dois policiais foram assassinados. Um deles, de folga, na saída de um banco em Copacabana, zona sul. Não há estatística oficial para mortes por suicídio.
Extraído do Yahoo Notícias

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Comissão aprova permissão para que guardas civis sejam chamados de policiais municipais

A Comissão de Segurança Pública e 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de “policiais municipais”.
Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei
O autor, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida. Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”.
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos uma grande confusão entre as competências das duas instituições”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


PROJETO DE LEI Nº /2016 
(Do Sr. Delegado Waldir)
 Altera a Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014. 
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º- O Parágrafo único do art. 22 da Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 22 …………………………….. Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana, guarda civil metropolitana e polícia municipal. 
JUSTIFICAÇÃO A lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, dispõe sobre o estatuto geral das Guardas Municipais. 
Estabelece seus princípios mínimos de atuação no art. 3º: 
 I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
 II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 
III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; 
e V – uso progressivo da força. O art. 5º desta lei traz as competências específicas das guardas municipais, entre elas: prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e muitas outras. Fica evidente que a competência das guardas municipais são típicas de polícia, denominação que é pertinente às suas funções, sendo que a designação nominativa polícia municipal não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições, mas trará uma maior identificação por parte da população, aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública. 
 A denominação polícia municipal é adotada com sucesso em países como Portugal, na Itália ( Polizia Municipale), México e Argentina ( Policía Municipal). Estados Unidos da América ( Municipal Police Departments ), França ( Police Municipale) e muitos outros países. 
 Por fim, não é demais ressaltar que a própria lei ei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014 já assegura a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, sendo Polícia Municipal a mais pertinente e reivindicada pelos profissionais da área. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria. Sala das Comissões, em de junho de 2016. 
Deputado Delegado Waldir PR/GO
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