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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Projeto determina curso de formação para guardas municipais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4494/16, do deputado Major Olimpio (SD-SP), que  obriga a realização de curso de formação para investidura em cargo público nas guardas municipais. 
A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Para o deputado, a alteração visa “aperfeiçoar a norma geral devidamente legalizada que norteará os administradores locais, criando um sistema de segurança pública mais adequada à realidade brasileira”.
O parlamentar destaca que, na maioria dos municípios, há limitações orçamentárias e financeiras para  constituição e manutenção de ambientes de treinamento. Por isso, o projeto prevê que a formação poderá ser feita em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal.
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e 
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO DE LEI Nº  4494/16 DE 2016
(Do Sr. Major Olimpio)

Altera a Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o estatuto das Guardas
Municipais.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014, para dispor sobre o curso de formação para investidura em cargo público nas guardas municipais.

Art. 2º A Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 ...................................................................................
................................................................................................
VIII - ter sido aprovado em curso de formação.

........................................................................................” (NR)
“Art. 12 .......................................................................................
...................................................................................................

§3º A formação e treinamento das Guardas Municipais, poderá ser feito em escola especializada em treinamento de segurança, e o treinamento de tiro poderá ser realizado em Clube de Tiro, ambos devidamente regulados e autorizados pelo Departamento de Polícia Federal, respeitada a Lei de
Licitações. ” (NR)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A Lei n 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais buscou estabelecer um status de agente público de segurança ao Guarda Municipal, deixando a cargo do poder público municipal a regulamentação da estrutura de suas guardas municipais. Entretanto algumas
lacunas precisam ser preenchidas. Uma delas é a formação e o treinamento profissional para os integrantes dessa carreira.
É importante destacar que na maioria dos municípios as limitações orçamentárias e financeiras para constituição e manutenção de ambientes de treinamento são bastante onerosas, o que acaba por impossibilitar a criação de um órgão próprio para formação, capacitação e treinamento dos integrantes das guardas municipais.
A alternativa encontrada em conformidade com uma norma interna da Secretaria Nacional de Segurança – SENASP, sem força de Lei, é a contratação de instituições não vocacionadas e nem com a expertise do treinamento de segurança como ONGs e Universidades que não possuem ambientes de formação e capacitação adequados, terceirizando todo o treinamento prático para empresas não reguladas, sem fiscalização, sem qualidade no tipo de treinamento.
Se faz necessário assim a alteração no Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelecendo como requisito para investidura nos referidos cargos o cumprimento do devido curso de formação, que poderá ser realizado tanto por órgão municipal específico, quanto por órgão do Estado, mediante
convênio, como também por escola especializada em treinamento de segurança, devidamente registrada, e cumprida a Lei de Licitações.
Dessa forma, ampliando o rol de possibilidades aos municípios para a conclusão do preparo de seus guardas municipais, ao mesmo tempo em que exige o cumprimento da matriz curricular nacional para formação das guardas municipais elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)
do Ministério da Justiça, mantendo um grau de capacitação mínima para esses agentes públicos.
Assim sendo, a proposta não fere o pacto Federativo e nem interfere na autonomia do município em legislar sobre a estrutura e competência de suas respectivas Guardas Municipais, mas busca aperfeiçoar a norma geral devidamente legalizada que norteará os administradores locais, criando um
sistema de segurança pública mais adequado a realidade brasileira.

Sala das Sessões, em de de 2016

MAJOR OLIMPIO
Deputado Federal
PMB/SP
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