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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça proíbe expulsão de viciados da cracolândia


A Polícia Militar de São Paulo está proibida pela Justiça de acuar, expulsar ou obrigar usuários de drogas a circularem contra sua vontade na região da cracolândia, no centro da capital. Concedida nesta terça-feira por meio de liminar, a determinação é resultado de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual para coibir a chamada “procissão do crack”, revelada pelo Estado em 8 de janeiro, cinco dias após o início da ação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil
A partir de agora, segundo ordem do juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara da Fazenda Pública, a PM não pode promover “ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa” contra os viciados nem os impeça de permanecer em via pública ou de se movimentar para outros espaços. Na prática, a abordagem só poderá ocorrer em caso de flagrante de consumo ou tráfico de drogas.

O governo estadual afirmou ontem, porém, que a liminar não interfere em nada na ação na cracolândia. “Se forem necessárias abordagens policiais diante de atitudes suspeitas, a polícia não tem como se furtar dessa atitude. Então não muda a atitude da Polícia Militar”, afirmou a secretária de Estado da Justiça, Eloísa Arruda. “A polícia precisa realizar seu trabalho. Se ela se aproxima e a população se desloca de um lado para outro, a polícia não tem como impedir.” O comandante-geral da PM, Roberval Ferreira França, foi na mesma linha: “A PM continuará com seu padrão de operações”.
Para os promotores Arthur Pinto Filho, Eduardo Ferreira Valério, Luciana Bergamo e Maurício Ribeiro Lopes - autores da ação -, o trabalho mencionado pela secretária se mostrou totalmente fracassado. “A cracolândia está lá, não acabou. Basta circular pela região para perceber que tudo continua como antes. A realidade se impõe no caso. Então é melhor nos entendermos e propormos outra medida que possa dar certo”, disse Arthur Filho, da Promotoria da Saúde. 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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