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terça-feira, 7 de junho de 2011

O Destino das Guardas Civis Municipais

                                                A efervescência do momento presente abre perspectivas às possibilidades de regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da constituição federal. Para colocar o debate numa esfera de honestidade, devemos reconhecer que todo o sistema de segurança pública carece de regulamentação. Por que os reflexos dos modus operandi da colonização e exploração interna do Brasil, as capitanias hereditárias, estão presentes na configuração da sociedade brasileira, no Estado Brasileiro. Lamentavelmente ainda o Brasil tem donos, não é o povo. Mas, qual a relação de tudo isso com a segurança pública e com o destino das Guardas Municipais? As Agências de segurança pública têm seus donos, o ministério público e os tribunais também, e o que mais assusta é que essas instituições de Estado preservam as mais nefastas características das capitanias hereditárias, a centralização do poder, a auto-fiscalização e a autonomia. Não precisamos de uma inteligência extraordinária para chegar a essa conclusão, por que fazendo um simples exercício, analisando as famílias que desde sempre têm assentos reservados nos mais altos graus de comando e hierarquia. Há monopólio do espaço público, do poder, dinheiro, instituições e terras no Brasil.
A discussão sobre regulamentar as Guardas Municipais tem como pano de fundo esse contexto: a disputa entre quem será o dono dessa instituição que terá competências e atribuições, poderes, e agravada com os interesses de quem não deseja abrir não da totalidade do poder, do monopólio. Quem será o dono das Guardas Municipais? Quem não é dono de nada, mas paga a conta, O POVO. É o Povo quem sustenta os privilégios hereditários dos poucos donos do Brasil. O povo vive em situações de restrições e privações das mais elementares para garantir a fartura, os banquetes, os desperdícios, os luxos, em fim, as regalias dos “donos”, dos usurpadores.  Quando falamos que a Guarda é comunitária é por que pertence ou deve pertencer ao povo de quem o poder foi usurpado. Nessa perspectiva, algumas preocupações surgem no seio do debate sobre a regulamentação. Por que a perguntar é: regulamentar para quem e para quer? Se for para ampliar o monopólio dos donos das outras forças, ou dos donos que usam as forças de segurança para se perpetuar donos, será um desastre e frustração para a sociedade e para os Agentes. Por que a sociedade já decidiu o que quer durante a primeira conferência nacional de segurança pública, a qual estava lá dando minha contribuição, que é a Guarda Municipal o novo e legítimo protagonista da nova era que a segurança pública está entrando. A era do reconhecimento e defesa dos direitos humanos, da cidadania, de um Estado Republicano democratizado. Da era do povo. O povo com os seus inúmeros movimentos representativo são nossos maiores e efetivos aliados. O povo quer uma Guarda Civil Municipal que lhe garanta o exercício e gozo dos seus direitos individuais e coletivos. Direitos de andar nas ruas e avenidas a qualquer hora do dia e da noite sem sofrerem violações; Garantia de trabalhar em paz enquanto seus filhos estão estudando nas escolas; Garantias de ocupar os espaços públicos (praças, campos de futebol e parques) com segurança. São essas as expectativas do povo, e eis aqui as mais elementares demandas das Guardas Civis Municipais.

*Oséias Francisco da Silva é Filósofo, Especialista em Segurança Pública e Guarda Civil de São Bernardo do Campo
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