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domingo, 27 de março de 2011

MP propõe Ação objetivando a regulamentação da “Guarda Municipal” em Amparo do São Francisco

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça 
de Propriá, capitaneada pelo Promotor de Justiça Dr. João Rodrigues
 Neto, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, Cominatória de Obrigação 
de Fazer, em face do Município de    Amparo de São Francisco.
A Promotoria constatou, no decorrer da realização de Procedimento Preparatório, a ocorrência de várias irregularidades, em especial desvio de função dos cargos de guarda municipal.
Consta dos autos que, “alguns exemplos dos desvios das atribuições desses agentes públicos incluem: tocar sirene de escolas, abrir e fechar portões, realizar carga e descarga de materiais em trânsito pelas secretarias onde estão lotados e, eventualmente, a realização de limpeza dos prédios públicos”.
Segundo a Promotoria, o Município de Amparo conta, hoje, com o prédio do Poder Executivo, uma sede do Legislativo, seis escolas municipais, biblioteca, quatro praças, três postos de saúde, bem como outros espaços públicos de domínio municipal. Na ótica do Promotor de Justiça, levando em consideração o quantitativo de 20 (vinte) cargos públicos de Guarda Municipal, é bastante razoável que seja criada, aparelhada, organizada e treinada o Órgão -“Guarda Municipal”- com componentes aptos a proteger todo esse patrimônio, cumprindo assim, o mister constitucional.
A ACP requer a condenação em obrigação de fazer, determinando ao Município de Amparo de São Francisco, imediatamente, a criação, instrumentalização e aparelhamento da “Guarda Municipal”, com os recursos necessários e devidos ao seu funcionamento.
Requer, também, que o Chefe do Município de Amparo cesse, de imediato, os desvios de função dos servidores que ocupam o cargo de Gurda Municipal, fazendo-os exercer, de forma exclusiva, as atribuições tipicamente constitucionais.
E, finalmente, o MP requer o pagamento de multa diária pessoal ao Prefeito, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento do que vier a ser determinado pela Poder Judiciário.


Fonte: Assessoria de Comunicação MP/SE
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