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terça-feira, 15 de março de 2011

desarquivado PL que estabelece que os guarda-parques devem dispor do porte de arma de fogo para segurança pessoal e de terceiros.

Data de Apresentação: 17/12/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Pronta para Pauta.
Ementa: Acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Estabelece que os guarda-parques devem dispor do porte de arma de fogo para segurança pessoal e de terceiros.
Indexação: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, porte de arma, arma de fogo, guarda, preservação, parque estadual, parque nacional, estação ecológica.
Despacho: 30/1/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Fonte: Agência Câmara
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