GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE

GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE
CLIQUE E ACESSE A FICHA DE INSCRIÇÃO

Seguidores

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL - INTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART.144 DA CF/1988


Título V

Capítulo III

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
  

Observação, análise e interpretação por: JAIR EDUARDO MORAES TELES - GCM-SJM-RJ
  
Acima podemos perceber que segurança pública é DEVER DO ESTADO.
  
Ocorre que durante muitos anos, CHEGANDO até os dias de hoje, a interpretação de ESTADO, neste ARTIGO 144 DA C.F./1988, tem sido equivocada, pois interpreta-se que este Estado seria o ente federativo, sendo que na verdade não o é, pois se assim o fosse, deveria o preceito legal discorrer que segurança pública são DEVERES DOS ESTADOS.
A interpretação não é correta porque se segurança pública for DEVER APENAS DO ESTADO COMO ENTE FEDERATIVO, devem ficar sem ter o DEVER, os MUNICÍPIOS, O DISTRITO FEDERAL E A UNIÃO. LOGO deveriam ser extintas as POLÍCIAS: FEDERAL; RODOVIÁRIA FEDERAL; FERROVIÁRIA FEDERAL E A FORÇA NACIONAL, POIS SÃO ÓRGÃOS POLICIAIS PERTENCENTES À UNIÃO E NÃO AOS ESTADOS (ENTES FEDERATIVOS).

Então vejamos:

Porque não EXTINGUEM os órgãos policiais FEDERAIS e as GUARDAS MUNICIPAIS, pertencentes à UNIÃO e aos MUNICÍPIOS, PORÉM NÃO AOS ESTADOS ?


Se segurança pública é DEVER APENAS DO ESTADO (ENTE FEDERATIVO), por que então AS GUARDAS MUNICIPAIS (PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS – ENTES FEDERATIVOS) E OS ÓRGÃOS POLICIAIS FEDERAIS pertencentes à UNIÃO (ENTE FEDERATIVO) estão INSERIDOS DENTRO DO MESMO ARTIGO 144 da C.F. 1988? Seria coerente, inserí-los NESTE ARTIGO mesmo que não tivessem O DEVER?


Estado no Artigo 144 da CF/1988 não significa ente federativo, mas sim ESTADO ORGANIZADO POLÍTICO-ADMINISTRATIVAMENTE, OU SEJA GOVERNO/ADMINISTRÇÃO PÚBLICA (PODER EXECUTIVO/ PODER PÚBLICO - CONSTITUÍDO PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO).




O significado CORRETO para ESTADO NO ARTIGO 144 DA C.F./1988, ESTÁ NO ARTIGO 18 CAPUT, DA C.F./1988.






VEJA ABAIXO:
        




Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (EC n° 15/96).

 
Logo SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MÚNICÍPIOS, TODOS AUTÔNOMOS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 144, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 18, CAPUT, AMBOS DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, SUPRACITADO. 

Poder constituir Guardas Municipais é norma jurídica discricionária (facultativa)!
O dever de prover Segurança Pública, TAMBÉM PELOS MUNICÍPIOS, é norma jurídica VINCULADA CONSTITUCIONALMENTE (obrigatória).

Basta a Sociedade Civil Organizada requerer seu direito consagrado de obter Segurança Pública de qualidade, junto aos Poderes Executivos Municipais.

E se é norma vinculada prover Segurança Pública, indiretamente fica vinculada a constituição de Guardas Municipais.


Jair Eduardo Moraes Teles
Coordenador de Ensino da GCM de São João de Meriti-RJ


São João de Meriti, 26 de janeiro de 2011.
Google Analytics Alternative