GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE

GUARDA MUNICIPAL ASSOCIE-SE
CLIQUE E ACESSE A FICHA DE INSCRIÇÃO

Seguidores

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Guardas Municipais podem está sendo usadas como milícias de prefeitos

A guarda municipal foi criada para vigiar bens e equipamentos de propriedade do município ou que estiverem na sua posse ou uso e ainda, para proteção e defesa da população, nos casos de calamidade pública, tendo poder de polícia administrativa para colaborar com a polícia estadual no serviço de segurança. No entanto, denúncias feitas ao Cadaminuto dão conta de que em alguns municípios de Alagoas a guarda municipal se transformou em um novo tipo de milícia, a serviço de prefeitos.

Há também municípios que fizeram a contratação de guardas municipais sem a realização de concurso público, apesar da capacitação ter que ser realizada em estabelecimento de ensino de atividade policial, autorizada pelo Ministério da Justiça.

Os relatos chegados a redação dão conta de inúmeros casos de utilização da Guarda como um braço armado do prefeito, inclusive com a intimidação de adversários políticos,o que já começaa ser alvo de denúncia, inclusive na Justiça Eleitoral que deve receber ainda esta semana uma denúncia contra um administrador municipal.

A integração da guarda municipal a polícia civil e militar tenha sido uma forma encontrada pelos órgãos de segurança pública para conter a violência na capital e no interior. Muito embora a Secretaria de Defesa Social não apontar nos numeros da violência nenhuma redução nos municípios que a instalam.

Apesar de ter poder de polícia administrativa o porte de arma dos guardas municipais está condicionado ao Estatuto do Desarmamento. As capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, seus integrantes passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço.

Nos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, os integrantes da Guarda Municipal terão direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, somente em serviço. Para municípios que integram a Região Metropolitana, desde que não tenham uma população acima de 500.000 habitantes, os guardas terão direito aos portes (particular) e institucional (funcional), sendo que este último, também somente em serviço, conforme nova redação dada pela Lei n.º 10.867/04, acrescentando o § 6º, no art. 6º da Lei n.º 10.826/03.

Guarda municipal em Alagoas
O vice presidente do Sindicato dos guardas municipais de Alagoas (Sindguarda), Carlos Pisca informou desconhecer a existência de milícias no interior formadas por guardas. Ele revelou que há uma prefeitura que fez contratações sem concurso público e que muitas não dão condições de trabalho.

“O papel da guarda é tomar conta do patrimônio municipal, mas também trabalhar na prevenção da violência, por ter poder de polícia administrativa. Em eventos promovidos pela prefeitura, por exemplo, os munícipes devem receber proteção. Procuramos a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para denunciar as prefeituras que fizeram concurso”, explicou o vice-presidente.

Ele lembrou que no Estado, de acordo com o número de habitantes, apenas na capital os guardas poderiam trabalhar armados, o que está condicionado a fiscalização de uma corregedoria e ouvidoria e ainda, a autorização da Polícia Federal, por ser necessário curso de capacitação. Ele lembrou que apenas Marechal Deodoro e Maceió fizeram o convênio para receber os recursos do Ministério da Defesa para a capacitação dos guardas municipais.

“No Estado existem 53 guardas municipais e em Maceió a autorização para o porte está em andamento. Mais de 300 homens passaram por treinamento, por meio do Pronaci, que ainda dá um acréscimo de R$ 400 no salário, que fica em torno de R$ 2000,00. Muitos municípios desconhecem essa verba. Agora aguardamos o convênio entre a prefeitura e a PF para a compra das armas”, informou.

De acordo com o advogado Everaldo Patriota, membro do Conselho Estadual de Segurança Pública a lei que regulamenta a atividade dos guardas municipais deve ser respeitada e eles precisam ter formação.

“O município é auto suficiente, mas o Ministério Público pode intervir diante de denúncias de irregularidades. Os guardas têm o poder de polícia e por isso precisam ser fiscalizados e treinados”, ressaltou.

Cada Minuto

Extraido de:sindguardaalagoas.com.br
Google Analytics Alternative